Decreto 44.395/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) como auxílio às comemorações do Primeiro Centenário da fundação da cidade de Estrêla do Sul, no Estado de Minas Gerais.

Decreto 44.395/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) como auxílio às comemorações do Primeiro Centenário da fundação da cidade de Estrêla do Sul, no Estado de Minas Gerais.