Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de janeiro de 1957.
APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1957
Senado Federal, em 30 de janeiro de 1957.
APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1957