Art. 2º. A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE: Partindo do marco 32 (trinta e dois) de cimento, de coordenadas geográficas 03º43'33"N e 61º14'58"WGr., situado na cabeceira do Igarapé Paraíso, segue por uma linha reta, com azimute de 140º38'04" a uma distância de 12.716,76m, até o marco 25 (vinte e cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 03º38'13"N e 61º10'37"WGr., implantado na cabeceira do Igarapé Beiju; daí, segue pela direita do referido igarapé, no sentido jusante, com uma distância de 13.622,67m, até o marco 18 (dezoito) de cimento, de coordenadas geográficas 03º44'05"N e 61º07'36"WGr., implantado na confluência com o Rio Cauaruau; daí, segue pela margem direita do referido rio, sentido jusante, a uma distância de 23.634,06m, até o marco 06 (seis) de cimento, de coordenadas geográficas 03º41'33"N e 60º58'54"WGr., implantado na margem direita do Rio Cauaruau, próximo ao cruzamento do referido rio com a Rodovia BR-174. LESTE: Do marco 06 (seis), segue pela margem esquerda da Rodovia BR-174, sentido Boa Vista/Venezuela, a uma distância de 9.362,76m, até o marco 01 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 03º36'40"N e 60º57'33WGr., implantado na margem direita do lgarapé Cauarani; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, no sentido montante, a uma distância de 14.536,11m, até o marco 63 (sessenta e três) de cimento, de coordenadas geográficas 03º32'23"N e 61º01'50"WGr., implantado na confluência do Igarapé com o Rio Amajari. SUL: Do marco 63 (sessenta e três), segue pela margem esquerda do Rio Amajari, no sentido montante, a uma distância de 38.933,31m, até o marco 43 (quarenta e três) de cimento, de coordenadas geográficas 03º34'56"N e 61º13'24"WGr., implantado na confluência com o Igarapé Paraíso. OESTE: Do marco 43 (quarenta e três), segue pela margem esquerda do lgarapé Paraíso, sentido montante, a uma distância de 22.056,96m, até o marco 32 (trinta e dois), ponto inicial desta descrição perimétrica.
NORTE: Partindo do marco 32 (trinta e dois) de cimento, de coordenadas geográficas 03º43'33"N e 61º14'58"WGr., situado na cabeceira do Igarapé Paraíso, segue por uma linha reta, com azimute de 140º38'04" a uma distância de 12.716,76m, até o marco 25 (vinte e cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 03º38'13"N e 61º10'37"WGr., implantado na cabeceira do Igarapé Beiju; daí, segue pela direita do referido igarapé, no sentido jusante, com uma distância de 13.622,67m, até o marco 18 (dezoito) de cimento, de coordenadas geográficas 03º44'05"N e 61º07'36"WGr., implantado na confluência com o Rio Cauaruau; daí, segue pela margem direita do referido rio, sentido jusante, a uma distância de 23.634,06m, até o marco 06 (seis) de cimento, de coordenadas geográficas 03º41'33"N e 60º58'54"WGr., implantado na margem direita do Rio Cauaruau, próximo ao cruzamento do referido rio com a Rodovia BR-174. LESTE: Do marco 06 (seis), segue pela margem esquerda da Rodovia BR-174, sentido Boa Vista/Venezuela, a uma distância de 9.362,76m, até o marco 01 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 03º36'40"N e 60º57'33WGr., implantado na margem direita do lgarapé Cauarani; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, no sentido montante, a uma distância de 14.536,11m, até o marco 63 (sessenta e três) de cimento, de coordenadas geográficas 03º32'23"N e 61º01'50"WGr., implantado na confluência do Igarapé com o Rio Amajari. SUL: Do marco 63 (sessenta e três), segue pela margem esquerda do Rio Amajari, no sentido montante, a uma distância de 38.933,31m, até o marco 43 (quarenta e três) de cimento, de coordenadas geográficas 03º34'56"N e 61º13'24"WGr., implantado na confluência com o Igarapé Paraíso. OESTE: Do marco 43 (quarenta e três), segue pela margem esquerda do lgarapé Paraíso, sentido montante, a uma distância de 22.056,96m, até o marco 32 (trinta e dois), ponto inicial desta descrição perimétrica.