Art. 6º. A Susep e o CRSNSP adotarão iniciativas que facilitem o intercâmbio de informações cadastrais e gerenciais dos processos administrativos e que integrem os seus sistemas eletrônicos.
Decreto 10.016/2019 - Artigo 6
Art. 6º. A Susep e o CRSNSP adotarão iniciativas que facilitem o intercâmbio de informações cadastrais e gerenciais dos processos administrativos e que integrem os seus sistemas eletrônicos.