Decreto 10.016/2019 - Artigo 7

Art. 7º. O CRSNSP poderá manter núcleos descentralizados, com utilização da infraestrutura de unidades do Ministério da Economia e da Susep.

Decreto 10.016/2019 - Artigo 7

Art. 7º. O CRSNSP poderá manter núcleos descentralizados, com utilização da infraestrutura de unidades do Ministério da Economia e da Susep.