Decreto 10.016/2019 - Artigo 22

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2019

Decreto 10.016/2019 - Artigo 22

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2019