Art. 12. Findo o julgamento e adotadas as providências a cargo do CRSNSP, os autos serão remetidos para a Susep para o cumprimento da decisão.
Art. 12. Findo o julgamento e adotadas as providências a cargo do CRSNSP, os autos serão remetidos para a Susep para o cumprimento da decisão.