Decreto 10.016/2019 - Artigo 12

Art. 12. Findo o julgamento e adotadas as providências a cargo do CRSNSP, os autos serão remetidos para a Susep para o cumprimento da decisão.

Decreto 10.016/2019 - Artigo 12

Art. 12. Findo o julgamento e adotadas as providências a cargo do CRSNSP, os autos serão remetidos para a Susep para o cumprimento da decisão.