Art. 5º. A Secretaria-Executiva do CRSNSP será exercida pelo Ministério da Economia.
§ 1º - O Secretário-Executivo do CRSNSP será designado pelo Ministro de Estado da Economia.
§ 2º - O Secretário-Executivo do CRSNSP contará com o assessoramento do Secretário-Executivo Adjunto, designado pelo Presidente do Conselho.
§ 3º - A Susep apoiará as atividades necessárias ao funcionamento do CRSNSP.
§ 1º - O Secretário-Executivo do CRSNSP será designado pelo Ministro de Estado da Economia.
§ 2º - O Secretário-Executivo do CRSNSP contará com o assessoramento do Secretário-Executivo Adjunto, designado pelo Presidente do Conselho.
§ 3º - A Susep apoiará as atividades necessárias ao funcionamento do CRSNSP.