Decreto 10.016/2019 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria-Executiva do CRSNSP será exercida pelo Ministério da Economia.

§ 1º - O Secretário-Executivo do CRSNSP será designado pelo Ministro de Estado da Economia.

§ 2º - O Secretário-Executivo do CRSNSP contará com o assessoramento do Secretário-Executivo Adjunto, designado pelo Presidente do Conselho.

§ 3º - A Susep apoiará as atividades necessárias ao funcionamento do CRSNSP.

Decreto 10.016/2019 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria-Executiva do CRSNSP será exercida pelo Ministério da Economia.

§ 1º - O Secretário-Executivo do CRSNSP será designado pelo Ministro de Estado da Economia.

§ 2º - O Secretário-Executivo do CRSNSP contará com o assessoramento do Secretário-Executivo Adjunto, designado pelo Presidente do Conselho.

§ 3º - A Susep apoiará as atividades necessárias ao funcionamento do CRSNSP.