Art. 2º. O art. 3º do decreto-lei nº 3.713, de 15 de outubro de 1941, passa a ter a seguinte redação:
"Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de julho de 1942".
"Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de julho de 1942".
"Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de julho de 1942".