Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942