DECRETO-LEI Nº 4.256, DE 15 DE ABRIL DE 1942.
Torna sem efeito o Decreto-Lei nº 4004, de 8 de janeiro de 1942, e altera o art. 3º do Decreto-Lei nº 3713, de 15 de outubro de 1941.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: