Art. 1º. A aplicação do instituto da redistribuição de cargos de provimento efetivo de que trata o art. 37 da Lei nº 8.112/90 nos órgãos que compõem o Poder Judiciário da União obedecerá ao disposto nesta Resolução.
CNJ - Resolução 146 - Artigo 1
Art. 1º. A aplicação do instituto da redistribuição de cargos de provimento efetivo de que trata o art. 37 da Lei nº 8.112/90 nos órgãos que compõem o Poder Judiciário da União obedecerá ao disposto nesta Resolução.