Art. 6º. O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
I - tempo mínimo de 36 meses de exercício no cargo a ser redistribuído;
II - não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem estar cumprindo qualquer tipo de penalidade administrativa.
Parágrafo único. O cargo ocupado redistribuído não poderá ser objeto de nova redistribuição por um período de 3 anos.
I - tempo mínimo de 36 meses de exercício no cargo a ser redistribuído;
II - não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem estar cumprindo qualquer tipo de penalidade administrativa.
Parágrafo único. O cargo ocupado redistribuído não poderá ser objeto de nova redistribuição por um período de 3 anos.