CNJ - Resolução 146 - Artigo 6

Art. 6º. O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

I - tempo mínimo de 36 meses de exercício no cargo a ser redistribuído;

II - não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem estar cumprindo qualquer tipo de penalidade administrativa.

Parágrafo único. O cargo ocupado redistribuído não poderá ser objeto de nova redistribuição por um período de 3 anos.

CNJ - Resolução 146 - Artigo 6

Art. 6º. O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

I - tempo mínimo de 36 meses de exercício no cargo a ser redistribuído;

II - não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem estar cumprindo qualquer tipo de penalidade administrativa.

Parágrafo único. O cargo ocupado redistribuído não poderá ser objeto de nova redistribuição por um período de 3 anos.