CNJ - Resolução 146 - Artigo 3

Art. 3º. O processo de redistribuição será instaurado de ofício pela administração para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços.

CNJ - Resolução 146 - Artigo 3

Art. 3º. O processo de redistribuição será instaurado de ofício pela administração para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços.