Art. 3º. O processo de redistribuição será instaurado de ofício pela administração para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços.
CNJ - Resolução 146 - Artigo 3
Art. 3º. O processo de redistribuição será instaurado de ofício pela administração para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços.