CNJ - Resolução 146 - Artigo 4

Art. 4º. A redistribuição por reciprocidade poderá envolver um cargo provido e outro vago, ou dois providos.

Parágrafo único. Constatada divergência de nomenclatura da especialidade do cargo recebido em redistribuição, o órgão de destino deverá proceder ao enquadramento na especialidade correspondente, mantida a essência das atribuições do cargo.

CNJ - Resolução 146 - Artigo 4

Art. 4º. A redistribuição por reciprocidade poderá envolver um cargo provido e outro vago, ou dois providos.

Parágrafo único. Constatada divergência de nomenclatura da especialidade do cargo recebido em redistribuição, o órgão de destino deverá proceder ao enquadramento na especialidade correspondente, mantida a essência das atribuições do cargo.