Decreto 12.608/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2025.

Decreto 12.608/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2025.