Decreto-Lei 8.512/1945 - Artigo 8
Art. 8º.
Fica revogado o Decreto-lei nº 8.370, de 13 de dezembro de 1945.
Decreto-Lei 8.512/1945 - Artigo 8
Art. 8º.
Fica revogado o Decreto-lei nº 8.370, de 13 de dezembro de 1945.