Decreto-Lei 8.512/1945 - Artigo 8

Art. 8º. Fica revogado o Decreto-lei nº 8.370, de 13 de dezembro de 1945.

Decreto-Lei 8.512/1945 - Artigo 8

Art. 8º. Fica revogado o Decreto-lei nº 8.370, de 13 de dezembro de 1945.