Art. 3º. Ficam elevada as referências de salário dos extranumerários mensalistas a que se refere o Decreto nº 17.022 de 31 de outubro de 1944 na conformidade da tabela anexa (VIII).
Decreto-Lei 8.512/1945 - Artigo 3
Art. 3º. Ficam elevada as referências de salário dos extranumerários mensalistas a que se refere o Decreto nº 17.022 de 31 de outubro de 1944 na conformidade da tabela anexa (VIII).