Decreto-Lei 8.512/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.512, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945.

Concede aumento geral aos servidores civis, militares, reformados inativos e pensionistas, e da outras providências.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.512/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.512, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945.

Concede aumento geral aos servidores civis, militares, reformados inativos e pensionistas, e da outras providências.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: