Decreto-Lei 8.512/1945 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Dória.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert Pereira da Costa.
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.
Maurício Joppert da Silva
Teodureto de Camargo.
Raul Leitão da Cunha.
R. Carneiro de Mendonça.
Armando F. Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1945 - Suplemento e republicado em 8.1.1946

Decreto-Lei 8.512/1945 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Dória.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert Pereira da Costa.
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.
Maurício Joppert da Silva
Teodureto de Camargo.
Raul Leitão da Cunha.
R. Carneiro de Mendonça.
Armando F. Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1945 - Suplemento e republicado em 8.1.1946