Art. 2º. Fica criada a Brigada de Aviação do Exército, com sede em Brasília-DF, subordinada diretamente ao Estado-Maior do Exército.
Art. 2º. Fica criada a Brigada de Aviação do Exército, com sede em Brasília-DF, subordinada diretamente ao Estado-Maior do Exército.