Decreto 98.445/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.445, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.

Dispõe sobre a criação e a extinção de Organizações Militares de Aviação do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Decreto 98.445/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.445, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.

Dispõe sobre a criação e a extinção de Organizações Militares de Aviação do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,

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