Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.5.2006
Brasília, 16 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.5.2006