Lei 11.306/2006 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.5.2006

Lei 11.306/2006 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.5.2006