Lei 3.936/1961 - Ementa

LEI Nº 3.936, DE 9 DE AGOSTO DE 1961.

Concede pensão mensal de Cr$ 30.000,00 a D. Anita Koblitz Bayma, viúva do ex-Senador Antônio Alexandre Bayma.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.936/1961 - Ementa

LEI Nº 3.936, DE 9 DE AGOSTO DE 1961.

Concede pensão mensal de Cr$ 30.000,00 a D. Anita Koblitz Bayma, viúva do ex-Senador Antônio Alexandre Bayma.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: