Lei 13.257/2016 - Artigo 32

Art. 32. O inciso IV do caput do art. 101 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 101. ...............

...............

IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

..............." (NR)

Lei 13.257/2016 - Artigo 32

Art. 32. O inciso IV do caput do art. 101 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 101. ...............

...............

IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

..............." (NR)