Lei 13.257/2016 - Artigo 34

Art. 34. O inciso I do art. 129 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 129. ...............

I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

..............." (NR)

Lei 13.257/2016 - Artigo 34

Art. 34. O inciso I do art. 129 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 129. ...............

I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

..............." (NR)