Art. 3º. A Coordenação-Geral de Produção Industrial, constante do Anexo II ao Decreto nº 3.815, de 9 de maio de 2001, passa a denominar-se Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação.
Decreto 4.294/2002 - Artigo 3
Art. 3º. A Coordenação-Geral de Produção Industrial, constante do Anexo II ao Decreto nº 3.815, de 9 de maio de 2001, passa a denominar-se Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação.