Art. 8º. O Chefe da Casa Civil da Presidência da República aprovará os novos regimentos internos da Imprensa Nacional e do Arquivo Nacional, adequando-os ao disposto neste Decreto.
Decreto 4.294/2002 - Artigo 8
Art. 8º. O Chefe da Casa Civil da Presidência da República aprovará os novos regimentos internos da Imprensa Nacional e do Arquivo Nacional, adequando-os ao disposto neste Decreto.