Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.2002
Brasília, 3 de julho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.2002