Decreto 4.294/2002 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.2002

Decreto 4.294/2002 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.2002