Art. 2º. Os bens relacionados às atividades:
I - do Núcleo de Recuperação de Obras Raras da Imprensa Nacional serão entregues ao Arquivo Nacional;
II - (Revogado pelo Decreto nº 6.482, de 2008)
Parágrafo único. Compete ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional tomar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.
I - do Núcleo de Recuperação de Obras Raras da Imprensa Nacional serão entregues ao Arquivo Nacional;
II - (Revogado pelo Decreto nº 6.482, de 2008)
Parágrafo único. Compete ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional tomar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.