Decreto 4.294/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os bens relacionados às atividades:

I - do Núcleo de Recuperação de Obras Raras da Imprensa Nacional serão entregues ao Arquivo Nacional;

II - (Revogado pelo Decreto nº 6.482, de 2008)

Parágrafo único. Compete ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional tomar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

Decreto 4.294/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os bens relacionados às atividades:

I - do Núcleo de Recuperação de Obras Raras da Imprensa Nacional serão entregues ao Arquivo Nacional;

II - (Revogado pelo Decreto nº 6.482, de 2008)

Parágrafo único. Compete ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional tomar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.