Art. 14. Nos casos de lançamento de ofício, aplicar-se-á o disposto nos arts. 44, 47 e 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
Lei 9.311/1996 - Artigo 14
Art. 14. Nos casos de lançamento de ofício, aplicar-se-á o disposto nos arts. 44, 47 e 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)