Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.7.1997
Brasília, 24 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.7.1997