Título
PREQUESTIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. TESE EXPLÍCITA. SÚMULA Nº 297.
Tese
Para fins do requisito do prequestionamento de que trata a Súmula nº 297, há necessidade de que haja, no acórdão, de maneira clara, elementos que levem à conclusão de que o Regional adotou uma tese contrária à lei ou à súmula.
Observação
(inserida em 13.03.2002).
Precedentes
E-RR - 143622-39.1994.5.04.5555 — João Batista Brito Pereira — 14/09/2001
E-RR - 358878-49.1997.5.07.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 06/09/2001
E-RR - 84259-58.1993.5.04.5555 — Francisco Fausto — 30/03/2001
E-RR - 153394-26.1994.5.04.5555 — Nelson Antônio Daiha — 11/09/1998
E-RR - 153307-70.1994.5.04.5555 — Rider de Brito — 22/02/2002
PREQUESTIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. TESE EXPLÍCITA. SÚMULA Nº 297.
Tese
Para fins do requisito do prequestionamento de que trata a Súmula nº 297, há necessidade de que haja, no acórdão, de maneira clara, elementos que levem à conclusão de que o Regional adotou uma tese contrária à lei ou à súmula.
Observação
(inserida em 13.03.2002).
Precedentes
E-RR - 143622-39.1994.5.04.5555 — João Batista Brito Pereira — 14/09/2001
E-RR - 358878-49.1997.5.07.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 06/09/2001
E-RR - 84259-58.1993.5.04.5555 — Francisco Fausto — 30/03/2001
E-RR - 153394-26.1994.5.04.5555 — Nelson Antônio Daiha — 11/09/1998
E-RR - 153307-70.1994.5.04.5555 — Rider de Brito — 22/02/2002