Decreto 91.077/1985 - Artigo 1

Art. 1º. A alienação de material, no âmbito do Ministério da Marinha, passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.

Decreto 91.077/1985 - Artigo 1

Art. 1º. A alienação de material, no âmbito do Ministério da Marinha, passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.