Decreto 91.077/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.077, DE 12 DE MARÇO DE 1985

Dispõe sobre a alienação de material, no âmbito do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o contido no Título XII do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.946, de 17 de setembro de 1981,

DECRETA:

Decreto 91.077/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.077, DE 12 DE MARÇO DE 1985

Dispõe sobre a alienação de material, no âmbito do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o contido no Título XII do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.946, de 17 de setembro de 1981,

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