Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 62.841, de 7 de junho de 1968, e demais disposições em contrário.
Brasília-DF, em 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.3.1985
Brasília-DF, em 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.3.1985