Decreto 98.997/1990 - Artigo 5

Art. 5º. Os recursos financeiros da Universidade Federal do Amapá serão provenientes de:

I - dotação consignada anualmente no orçamento da União;

II - auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas particulares;

III - remuneração por serviços prestados e entidades públicas ou particulares, mediante convênios ou contratos específicos;

IV - taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação dos serviços educacionais, com observância das normas legais vigentes;

V - operação de crédito e juros bancários;

VI - receitas eventuais.

Decreto 98.997/1990 - Artigo 5

Art. 5º. Os recursos financeiros da Universidade Federal do Amapá serão provenientes de:

I - dotação consignada anualmente no orçamento da União;

II - auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas particulares;

III - remuneração por serviços prestados e entidades públicas ou particulares, mediante convênios ou contratos específicos;

IV - taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação dos serviços educacionais, com observância das normas legais vigentes;

V - operação de crédito e juros bancários;

VI - receitas eventuais.