Art. 5º. Os recursos financeiros da Universidade Federal do Amapá serão provenientes de:
I - dotação consignada anualmente no orçamento da União;
II - auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas particulares;
III - remuneração por serviços prestados e entidades públicas ou particulares, mediante convênios ou contratos específicos;
IV - taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação dos serviços educacionais, com observância das normas legais vigentes;
V - operação de crédito e juros bancários;
VI - receitas eventuais.
I - dotação consignada anualmente no orçamento da União;
II - auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas particulares;
III - remuneração por serviços prestados e entidades públicas ou particulares, mediante convênios ou contratos específicos;
IV - taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação dos serviços educacionais, com observância das normas legais vigentes;
V - operação de crédito e juros bancários;
VI - receitas eventuais.