Decreto 98.997/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 7.530 de 29 de agosto de 1986, a Fundação Universidade Federal do Amapá, com sede e foro na cidade de Macapá.

Decreto 98.997/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 7.530 de 29 de agosto de 1986, a Fundação Universidade Federal do Amapá, com sede e foro na cidade de Macapá.