Decreto 98.997/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Fica assegurada à Fundação Universidade Federal do Amapá a imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal.

Decreto 98.997/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Fica assegurada à Fundação Universidade Federal do Amapá a imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal.