Art. 8º. O Ministro de Estado da Educação designará Reitor "pro tempore" com a incumbência de adotar as medidas cabíveis para a implantação da Fundação Universidade Federal do Amapá.
Decreto 98.997/1990 - Artigo 8
Art. 8º. O Ministro de Estado da Educação designará Reitor "pro tempore" com a incumbência de adotar as medidas cabíveis para a implantação da Fundação Universidade Federal do Amapá.