Art. 2º. A Fundação Universidade Federal do Amapá, fundação pública, nos termos da Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, vinculada ao Ministério da Educação, tem por objetivos ministrar o ensino e desenvolver as ciências, as letras e as artes, regendo-se por Estatuto e Regimento Geral, aprovados na forma da legislação vigente.