Art. 3º. A Fundação Universidade Federal do Amapá adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição de seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas do qual será parte integrante seu Estatuto, aprovado pela autoridade competente.
Decreto 98.997/1990 - Artigo 3
Art. 3º. A Fundação Universidade Federal do Amapá adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição de seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas do qual será parte integrante seu Estatuto, aprovado pela autoridade competente.