LEI Nº 2.631, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955.
Isenta de impostos de importação e mais taxas aduaneiras três engradados contendo retalhos de couro artificial, doados à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: