Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1955
Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1955