Decreto 6.718/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Parceria e de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa em Matéria de Segurança Pública, celebrado em Brasília, em 12 de março de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 6.718/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Parceria e de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa em Matéria de Segurança Pública, celebrado em Brasília, em 12 de março de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.