Art. 2º. Os saldos de balanço d SUVALE em 1º de janeiro de 1976, incluindo as obrigações e créditos de qualquer origem e natureza, em seu poder ou de terceiros, reverterão automaticamente à CODEVASF, com a extinção da SUVALE.
Decreto 76.962/1975 - Artigo 2
Art. 2º. Os saldos de balanço d SUVALE em 1º de janeiro de 1976, incluindo as obrigações e créditos de qualquer origem e natureza, em seu poder ou de terceiros, reverterão automaticamente à CODEVASF, com a extinção da SUVALE.