Decreto 76.962/1975 - Artigo 4

Art. 4º. O Presidente da CODEVASF integrará o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), na qualidade de membro nato, em substituição ao Superintendente da SUVALE.

Decreto 76.962/1975 - Artigo 4

Art. 4º. O Presidente da CODEVASF integrará o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), na qualidade de membro nato, em substituição ao Superintendente da SUVALE.