INSS - 2021 - Instrução Normativa 129 (REVOGADA) - Artigo 4

Art. 4º. Cada Unidade de Administração de Serviços Gerais do INSS será responsável pela inserção de suas respectivas demandas no PGC, para fins de elaboração do PAC do INSS, certificando-se de que contenha todos os itens que pretende contratar ou prorrogar no exercício subsequente, para aprovação e envio ao ME, pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Administração.

Parágrafo único. O PAC de que trata esta Instrução Normativa, no que tange às contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações, será elaborado em consonância com as normas específicas do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 129 (REVOGADA) - Artigo 4

Art. 4º. Cada Unidade de Administração de Serviços Gerais do INSS será responsável pela inserção de suas respectivas demandas no PGC, para fins de elaboração do PAC do INSS, certificando-se de que contenha todos os itens que pretende contratar ou prorrogar no exercício subsequente, para aprovação e envio ao ME, pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Administração.

Parágrafo único. O PAC de que trata esta Instrução Normativa, no que tange às contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações, será elaborado em consonância com as normas específicas do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp.