Art. 7º. A consolidação do PAC, com base nas diretrizes trazidas pela IN nº 1/SEGES/ME, de 2019, deverá observar o cronograma a seguir:
I - de 1º de janeiro a 5 de março: os setores requisitantes deverão incluir, no PGC, as contratações que pretendem realizar ou prorrogar no ano subsequente, acompanhadas das informações constantes dos incisos I a IX do art. 5º, e encaminhar ao setor licitante para análise;
II - de 1º de janeiro a 15 de abril: o setor licitante deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes, atendendo ao disposto nos incisos I a III do art. 6º para, se de acordo, enviá-las à aprovação da autoridade competente; e
III - até o dia 30 de abril do ano de sua elaboração: o PAC será aprovado pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Administração e enviado ao ME, por meio do PGC.
Parágrafo único. O Diretor de Gestão de Pessoas e Administração poderá reprovar itens constantes do PAC ou, se necessário, devolvê-los para o setor de licitações realizar adequações, observada a data limite de aprovação e de envio constante no inciso III.
I - de 1º de janeiro a 5 de março: os setores requisitantes deverão incluir, no PGC, as contratações que pretendem realizar ou prorrogar no ano subsequente, acompanhadas das informações constantes dos incisos I a IX do art. 5º, e encaminhar ao setor licitante para análise;
II - de 1º de janeiro a 15 de abril: o setor licitante deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes, atendendo ao disposto nos incisos I a III do art. 6º para, se de acordo, enviá-las à aprovação da autoridade competente; e
III - até o dia 30 de abril do ano de sua elaboração: o PAC será aprovado pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Administração e enviado ao ME, por meio do PGC.
Parágrafo único. O Diretor de Gestão de Pessoas e Administração poderá reprovar itens constantes do PAC ou, se necessário, devolvê-los para o setor de licitações realizar adequações, observada a data limite de aprovação e de envio constante no inciso III.