Art. 6º. Na fase de elaboração do PAC, caberá ao setor licitante analisar as demandas encaminhadas pelo setor requisitante, promovendo diligências necessárias para:
I - agregar, sempre que possível, demandas referentes a objetos de mesma natureza;
II - adequar e consolidar o PAC de sua respectiva Uasg; e
III - construir o calendário anual de licitação, observada a data desejada para a compra ou contratação, e se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para a sua execução, visando determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.
§ 1º - As unidades do INSS deverão pactuar, com os Setores de Licitações responsáveis pela condução das contratações, um calendário anual, que deverá ser acompanhado por ambos no decorrer da execução do PAC.
§ 2º - O calendário anual de contratações deverá considerar o grau de complexidade e a prioridade das demandas informados no PAC.
I - agregar, sempre que possível, demandas referentes a objetos de mesma natureza;
II - adequar e consolidar o PAC de sua respectiva Uasg; e
III - construir o calendário anual de licitação, observada a data desejada para a compra ou contratação, e se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para a sua execução, visando determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.
§ 1º - As unidades do INSS deverão pactuar, com os Setores de Licitações responsáveis pela condução das contratações, um calendário anual, que deverá ser acompanhado por ambos no decorrer da execução do PAC.
§ 2º - O calendário anual de contratações deverá considerar o grau de complexidade e a prioridade das demandas informados no PAC.