INSS - 2021 - Instrução Normativa 129 (REVOGADA) - Artigo 6

Art. 6º. Na fase de elaboração do PAC, caberá ao setor licitante analisar as demandas encaminhadas pelo setor requisitante, promovendo diligências necessárias para:

I - agregar, sempre que possível, demandas referentes a objetos de mesma natureza;

II - adequar e consolidar o PAC de sua respectiva Uasg; e

III - construir o calendário anual de licitação, observada a data desejada para a compra ou contratação, e se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para a sua execução, visando determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.

§ 1º - As unidades do INSS deverão pactuar, com os Setores de Licitações responsáveis pela condução das contratações, um calendário anual, que deverá ser acompanhado por ambos no decorrer da execução do PAC.

§ 2º - O calendário anual de contratações deverá considerar o grau de complexidade e a prioridade das demandas informados no PAC.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 129 (REVOGADA) - Artigo 6

Art. 6º. Na fase de elaboração do PAC, caberá ao setor licitante analisar as demandas encaminhadas pelo setor requisitante, promovendo diligências necessárias para:

I - agregar, sempre que possível, demandas referentes a objetos de mesma natureza;

II - adequar e consolidar o PAC de sua respectiva Uasg; e

III - construir o calendário anual de licitação, observada a data desejada para a compra ou contratação, e se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para a sua execução, visando determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.

§ 1º - As unidades do INSS deverão pactuar, com os Setores de Licitações responsáveis pela condução das contratações, um calendário anual, que deverá ser acompanhado por ambos no decorrer da execução do PAC.

§ 2º - O calendário anual de contratações deverá considerar o grau de complexidade e a prioridade das demandas informados no PAC.